Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101342-55.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0714128-21.2016.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  
Embargada:  Elisandra Rodrigues da Conceição
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves  

Movimentações

Data Movimento
27/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
27/09/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de setembro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
27/09/2021 Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 24/27 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de setembro de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Vara de Origem.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004865, com 4 folhas.
10/08/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
02/02/2021 Outros

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Francisco Djalma 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/07/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).