| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703027-74.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Mirla Regina da Silva | - |
| Embargante: |
Tuning Parts Ltda
Advogado:  Danilo Andrade Maia |
| Embargado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 20/05/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 20/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101351-12.2023.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial e Extraordinário. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001527-5 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 09/02/2024 11:50 |
| 20/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 20/05/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 20/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101351-12.2023.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial e Extraordinário. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001527-5 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 09/02/2024 11:50 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001527-5 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 09/02/2024 11:50 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001527-5 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 09/02/2024 11:50 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001527-5 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 09/02/2024 11:50 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001527-5 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 09/02/2024 11:50 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001526-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 09/02/2024 11:48 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001526-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 09/02/2024 11:48 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001526-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 09/02/2024 11:48 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001526-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 09/02/2024 11:48 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001526-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 09/02/2024 11:48 |
| 31/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08000520-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2024 14:23 |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/01/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual - Dia Internacional Mulher) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 8 de março de 2024 (sexta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/01/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 26 de janeiro de 2024 (sexta-feira), em razão de ser Feriado Estadual - DIA DO EVANGÉLICO (comemoração do dia 23 adiada para dia 26 - Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 1.538, de 29.01.2004), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.446, DE 22/12/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.446, pp. 3 a 8, de 22 de dezembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 21/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 21/12/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/12/2023 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 12/12/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 28/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011311-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/11/2023 12:18 |
| 23/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/11/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xmwqm5. |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.410, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/10/2023 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/09/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xmwqm5. |
| 28/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 19/09/2023. |
| 25/09/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101351-12.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/09/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
0101351-12.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.387, de 22 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
0101351-12.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.386, de 21 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 20/09/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 19/09/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2023 |
Contrarazões |
| 31/01/2024 |
Parecer do MP |
| 09/02/2024 |
Recurso Especial |
| 09/02/2024 |
Recurso Extraordinário |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |