Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101356-68.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0002743-10.2022.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Erico Mauricio Pires Barboza  
Embargado:  José Antonio Ferreira de Souza
Advogado:  José Antonio Ferreira de Souza  

Movimentações

Data Movimento
19/04/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003031-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/04/2023 21:14
19/04/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003031-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/04/2023 21:14
19/04/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003031-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 17/04/2023 21:14
20/03/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
20/03/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de março de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/09/2022 Solicitação
26/09/2022 Manifestação
18/10/2022 Contrarazões
18/02/2023 Recurso Especial
17/04/2023 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/12/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. (Julgamento virtual, art. 93 do RITJAC).