| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702836-65.2018.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Hugo Barbosa Torquato Ferreira | - |
| Embargante: |
Luiz Ferreira Neto
Advogado:  Ocilene Alencar de Souza |
| Embargado: |
Banco BMG S.A.
Advogado:  Flávia Almeida Moura Di Latella Advogado:  Marcelo Tostes de Castro Maia Advogado:  Luciana Buchmann Freire Advogado:  Ricardo Andreassa Advogado:  Evelyn de Souza Lima Advogada:  Gabriela Roggiero Advogada:  Tamiles Nascimento Gaspar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001663, com 5 folhas. |
| 03/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado |
| 03/05/2021 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão de pp. 19/23 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 28 de abril de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Comarca de Origem. |
| 05/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 do mês de abril do corrente ano, em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 430, de 30.12.2020, publicada no DOU nº 250, Seção 1, pág. 39, de 31.12.2020 c/c Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão, às páginas 19/23, foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.803, pp. 7/9, de 05/04/2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001663, com 5 folhas. |
| 03/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado |
| 03/05/2021 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão de pp. 19/23 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 28 de abril de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Comarca de Origem. |
| 05/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 do mês de abril do corrente ano, em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 430, de 30.12.2020, publicada no DOU nº 250, Seção 1, pág. 39, de 31.12.2020 c/c Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão, às páginas 19/23, foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.803, pp. 7/9, de 05/04/2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/03/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 28/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 15/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 15/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000174-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 14/01/2021 15:34 |
| 15/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000174-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 14/01/2021 15:34 |
| 08/01/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.749, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/12/2020 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos (pp. 02/06), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/11/2020 |
Expedição de Certidão
0101367-68.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.712 de 09 de novembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de novembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 06/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 05/11/2020. |
| 05/11/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/11/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101367-68.2020.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/11/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 05/11/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 05/11/2020 |
Distribuído por Dependência
|
| 05/11/2020 |
Petição
|
| 05/11/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2021 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/03/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |