Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101372-22.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710179-18.2018.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Daniela Marques Correia de Carvalho  
Proc. Estado:  Luciano José Trindade  
Embargado:  Espólio de Eloysa Levy de Barbosa por seu inventariante Jimmy Barbosa Levy
Advogado:  Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch  
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro  
Advogado:  Felipe Nobrega Rocha  
Advogado:  Alex Jesus Augusto Filho  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/06/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/06/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de junho de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
13/06/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes autos 0101372-22.2022.8.01.0000 para os autos principais 1000366-23.2020.8.01.0000, considerando a interposição de Recursos Especial e Extraordinário. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento, nesta data.
14/01/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
04/01/2023 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/09/2022 Manifestação
26/10/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/12/2022 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SURPRESA. FALTA. OBSCURIDADADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. OBJETIVO: NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Afastada a hipótese de decisão surpresa e desprovido o acórdão embargado de obscuridade, contradição omissão ou erro material, exsurge o propósito do ente público estadual Embargante de atribuir efeito infringente ao julgado visando a prevalência de tese jurídica defendida, hipótese vedada nesta sede recursal, pois, os Embargos de Declaração não se prestam à reforma da decisão, somente admitido o efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses previstas no art. 1022, do Código de Processo Civil. Para atender ao requisito do prequestionamento, desnecessário o debate de cada um dos dispositivos mencionados, bastando efetivo exame da matéria. Embargos de Declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0101372-22.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 16 de dezembro de 2022.