Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101393-61.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Licença-Prêmio
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710141-98.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Jose Generoso dos Santos
Advogado:  Stéphane Quintiliano de Souza Angelim  
Advogado:  Israel Rufino da Silva  
Advogado:  Joao Rodholfo Wertz dos Santos  
Embargado:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  

Movimentações

Data Movimento
16/05/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/05/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de maio de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
16/05/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que procedemos cópia das peças necessárias destes Embargos de Declaração 0101393-61.2023.8.01.0000 para os autos principais - Apelação 0710141-98;2021;8.01.0001. Certifica-se, por fim, o arquivamento destes autos em razão do Trânsito em Julgado do Acórdão, no dia 8 de maio de 2024.
05/04/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
13/03/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
17/11/2023 Sustentação Oral
15/01/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/03/2024 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. (Julgamento virtual, art. 93 do RITJAC).