Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101394-17.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0706884-36.2019.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Embargante:  B. V. Finaceira S. A. C. F. I
Advogado:  Edson Antônio Sousa Pinto  
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli  
Embargado:  Francisco Valdemir Rodrigues de Souza
Advogado:  Dorival Conduta Júnior  

Movimentações

Data Movimento
30/03/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
30/03/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de março de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
30/03/2022 Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 13/16 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 28 de março de 2022. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para os autos principais, procedendo a Baixa/Arquivo daquele.
03/03/2022 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021.
03/03/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJE
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Eva Evangelista 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
25/02/2022 Julgado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. 1. Erro material existente; 2. Embargos de Declaração acolhidos e providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0101394-17.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, acolher e prover os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 15 de fevereiro de 2022.