Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101409-49.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709058-47.2021.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Embargante:  Jevazio Freitas Maia
Advogado:  Felipe Martins Cândido  
Embargado:  99 Tecnologia Ltda
Advogado:  Fabio Rivelli  

Movimentações

Data Movimento
10/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
10/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de fevereiro de 2023. Nassara Nasserala Pires Assessora
10/02/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
09/02/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Feriados) Certifica-se o Feriado Estadual - Dia do Católico (Lei Estadual n.º 3.137/2016) no dia 20 de janeiro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria n.º 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe n.º 7.218, fls. 8/10, em 6 de janeiro de 2023. Certifica-se o Feriado Estadual Dia do Evangélico (Lei Estadual n.º 1.538/2004) no dia 23 de janeiro de 2023, segunda-feira, disposto na Portaria n.º 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe n.º 7.218, fls. 8/10, em 6 de janeiro de 2023.
19/12/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/11/2022 Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/12/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração impostos. Nos termos do voto do Relator (julgamento virtual, art. 93 do RITJAC).