Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101418-45.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704425-90.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eltrodomésticos Ltda
Advogado:  Jorge Wadih Tahech  
Advogado:  Arli Pinto da Silva  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogerio Amaral Colturato  

Movimentações

Data Movimento
23/05/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
23/05/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, tendo sido realizada a cópia integral dos presentes Embargos de Declaração Cível n. 0101418-45.2021.8.01.0000 , para os autos principais de Apelação Cível n. 0704425-90.2021.8.01.0001, em razão da interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário.
24/03/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002020-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/03/2022 12:28
24/03/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002020-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/03/2022 12:28
24/03/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002020-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/03/2022 12:28
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/12/2021 Contrarazões
23/03/2022 Recurso Extraordinário
23/03/2022 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/02/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)."