Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101426-56.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Compromisso
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700147-75.2014.8.01.0006 Acrelândia Vara Única - Cível Kamylla Aciole Lins e Silva -

Partes do Processo

Embargante:  D & F Comércio de Beneficiamento de Madeiras Ltda.
Advogado:  Marco Antonio Palácio Dantas  
Advogado:  José Henrique Alexandre de Oliveira  
Advogada:  Desirée Fernandes dos Passos Parada  
Advogada:  Desirée Fernandes dos Passos Parada  
Embargado:  Indústria e Comércio de Madeiras Garça Branca Ltda
Advogado:  Sergio Farias de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
19/11/2025 Mero expediente
1. 2. 3. ***.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000626, com 7 folhas.
22/03/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
22/03/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de março de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
22/03/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENÉRICA (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento/Recurso à Instância Superior Certifico que procedi à cópia destes Embargos de Declaração 0101426-56.2020.8.01.0000 para os autos principais (0700147-75.2014.8.01.0006), considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Regina Ferrari 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/02/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).