| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711416-14.2023.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Lois Carlos Arruda (fora de uso) | - |
| Suscitante: | Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco |
| Suscitado: | Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco da Comarca de Rio Branco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 19/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 64/68, TRANSITOU EM JULGADO em 12 de dezembro de 2023. |
| 19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 19/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 64/68, TRANSITOU EM JULGADO em 12 de dezembro de 2023. |
| 24/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08007303-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/11/2023 13:58 |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/11/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 8 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
17 de novembro de 2023 (sexta feira) |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.422 DE 16/11/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.422, pp. 4 e 5, de 16 de novembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 16 de novembro de 2023. |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 14/11/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 23/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 20/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08006379-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/10/2023 15:10 |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 17/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.403, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Desse modo, outra decisão não há senão designar o Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para resolver eventuais medidas urgentes (art. 955, caput, do CPC), devendo-lhe ser redistribuídos imediatamente os autos de origem. Dispenso a requisição de informações, tendo em vista que os autos estão devidamente instruídos com os elementos necessários ao julgamento, especialmente as razões dos juízes em conflito (fls. 34/35 e 38/40). Abra-se vista à Procuradoria de Justiça, a fim de que ela apresente manifestação escrita, no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 956 do CPC. Dê-se ciência desta decisão aos juízes conflitantes. Intimem-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 10/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101434-28.2023.8.01.0000 Classe: Conflito de Competência Cível Foro: Juizados Especiais Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/10/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 09/10/2023 |
Expedição de Certidão
0101434-28.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.397, de 09 de outubro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 05/10/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 04/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2023 |
Juntada de Ofício
Sem complemento |
| 04/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 04/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 04/10/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 04/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2023 |
Parecer do MP |
| 23/11/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/11/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar procedente o Conflito negativo de Competência, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |