Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101456-23.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Inventário e Partilha
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715234-42.2021.8.01.0001 Rio Branco Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis - -

Partes do Processo

Embargante:  Nemezio Augusto Albuquerque Gondim
Advogado:  Evestron do Nascimento Oliveira  
Embargado:  Carlos Augusto Albuquerque Gondim
Advogada:  Janaina Feitosa Pinheiro  

Movimentações

Data Movimento
17/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
17/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
17/02/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
17/02/2023 Expedição de Certidão
0101456-23.2022.8.01.0000
20/12/2022 Expedição de Certidão
Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restarão suspensos.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
31/10/2022 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/12/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. (Julgamento virtual, art. 93, do RITJAC).