Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101460-31.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
001.08.025125-1 Rio Branco 4ª Vara Cível Ivete Tabalipa -

Partes do Processo

Embargante:  Banco do Estado do Acre S/A - Banacre
Proc. Estado:  Pedro Augusto França de Macedo  
Embargado:  José Augusto do Nascimento Ferraz
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro  
Advogado:  João Joaquim Guimarães Costa  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002561, com 4 folhas.
23/07/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
23/07/2021 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data fiz a cópia integral destes Embargos de Declaração 0101460-31.2020.8.01.0000 aos autos principais de Apelação 0025158-85.2008.8.01.0001, e procedi o respectivo arquivamento destes autos.
22/07/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021.
22/07/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/03/2021 Contrarazões
21/05/2021 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/05/2021 Julgado CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO AFASTADA. PRETENSÃO: REEXAME DE MATÉRIA. SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Refoge à hipótese de omissão a conclusão por tese diversa daquela do Embargante, que ora pretende reexame da matéria como hipótese de conclusão lógica de suposto vício, circunstância não demonstrada nos autos, constando do julgado manifestação expressa sobre a matéria. Ademais, o alegado desacerto decorre de suposto 'error in judicando', circunstância inapta a ensejar o manejo dos declaratórios. 2. Embargos de Declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0101460-31.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 29 de abril de 2021.