Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101460-60.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701732-02.2022.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Ambar Tech Participações S.A.
Advogado:  Eduardo Correa da Silva  
Advogado:  Gilberto Rodrigues Porto  
Embargado:  Diretor de Administração Tributária da Fazenda Estadual do Acre
Proc. Estado:  Alberto Tapeocy Nogueira  
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Movimentações

Data Movimento
24/05/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
24/05/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 24 de maio de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
24/05/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes autos 0101460-60.2022.8.01.0000 para os autos principais 0701732-02.2022.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Extraordinário. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento, nesta data.
12/04/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
12/04/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/01/2023 Razões/Contrarrazões
31/03/2023 Parecer do MP
04/04/2023 Recurso Extraordinário

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
15/03/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC)