| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800123-33.2015.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
Brasil Telecom Celular S/A
Advogado:  Marcio Melo Nogueira |
| Embargado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Wendy Takao Hamano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022. |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico, para fins de registro/informação, que quando da protocolização do Recurso Especial nestes autos de Embargos de Declaração 0101466-04.2021.8.01.0000 em 29/03/2022, pp. 56/81 (Protocolo PWTJ.22.10002196-6, às 16:29:02.), conforme se vê do print da tela abaixo - Petições Intermediárias Protocoladas Aguardando Cadastro (aqui anexada para fins de comprovação da data da Protocolização) por OI S/A - em recuperação judicial, através de seus Advogados que, por equívoco, referido documento foi nominado como Remessa Necessária ao invés de Recurso Especial. Certifico, também, a liberação nestes autos da Petição de Recurso Especial no formato PDF. Certifico, por fim, após as providências acima, que procedemos à devolução do documento ao Peticionante/Requerente, através da própria Fila de Petições Intermediárias - Botão "REJEITAR", considerando que da forma como lançada, não foi possível o Sistema SAJ recepcionar/receber tal Petição. É verdade. |
| 01/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022. |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico, para fins de registro/informação, que quando da protocolização do Recurso Especial nestes autos de Embargos de Declaração 0101466-04.2021.8.01.0000 em 29/03/2022, pp. 56/81 (Protocolo PWTJ.22.10002196-6, às 16:29:02.), conforme se vê do print da tela abaixo - Petições Intermediárias Protocoladas Aguardando Cadastro (aqui anexada para fins de comprovação da data da Protocolização) por OI S/A - em recuperação judicial, através de seus Advogados que, por equívoco, referido documento foi nominado como Remessa Necessária ao invés de Recurso Especial. Certifico, também, a liberação nestes autos da Petição de Recurso Especial no formato PDF. Certifico, por fim, após as providências acima, que procedemos à devolução do documento ao Peticionante/Requerente, através da própria Fila de Petições Intermediárias - Botão "REJEITAR", considerando que da forma como lançada, não foi possível o Sistema SAJ recepcionar/receber tal Petição. É verdade. |
| 01/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08001129-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/03/2022 16:03 |
| 19/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/03/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 8 de março de 2022. |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.020, DE 8/3/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.020, pp. 4/10, de 8 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 8 de março de 2022. |
| 04/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." |
| 23/02/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000070-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/01/2022 14:58 |
| 28/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 15/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/12/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para, apresentar contrarrazões, no prazo legal. |
| 14/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.969, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/12/2021 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio Branco-AC, 13 de dezembro de 2021. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/12/2021 |
Decorrido prazo
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| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 06/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08006448-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/12/2021 13:24 |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
0101466-04.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.955 de 23 de novembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de novembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 22/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/11/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 19/11/2021. |
| 19/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101466-04.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 19/11/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 19/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 19/11/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 19/11/2021 |
Distribuído por Dependência
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| 19/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2021 |
Parecer do MP |
| 14/01/2022 |
Parecer do MP |
| 18/03/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/03/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." |