Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101466-04.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Liminar
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800123-33.2015.8.01.0002 Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Brasil Telecom Celular S/A
Advogado:  Marcio Melo Nogueira  
Embargado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Wendy Takao Hamano 

Movimentações

Data Movimento
27/05/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
27/05/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O
27/05/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022.
01/04/2022 Expedição de Certidão
Certifico, para fins de registro/informação, que quando da protocolização do Recurso Especial nestes autos de Embargos de Declaração 0101466-04.2021.8.01.0000 em 29/03/2022, pp. 56/81 (Protocolo PWTJ.22.10002196-6, às 16:29:02.), conforme se vê do print da tela abaixo - Petições Intermediárias Protocoladas Aguardando Cadastro (aqui anexada para fins de comprovação da data da Protocolização) por OI S/A - em recuperação judicial, através de seus Advogados que, por equívoco, referido documento foi nominado como Remessa Necessária ao invés de Recurso Especial. Certifico, também, a liberação nestes autos da Petição de Recurso Especial no formato PDF. Certifico, por fim, após as providências acima, que procedemos à devolução do documento ao Peticionante/Requerente, através da própria Fila de Petições Intermediárias - Botão "REJEITAR", considerando que da forma como lançada, não foi possível o Sistema SAJ recepcionar/receber tal Petição. É verdade.
01/04/2022 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
06/12/2021 Parecer do MP
14/01/2022 Parecer do MP
18/03/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/03/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)."