| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714356-20.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Embargante: |
Crefisa S/A Crédito Financimento e Investimentos
Advogado:  Lazaro José Gomes Júnior |
| Embargada: |
Leni Almeida da Silva
Advogado:  Tallisson Luiz de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
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Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
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Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
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Sem complemento |
| 07/07/2023 |
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Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
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Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
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Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
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Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
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Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
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Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
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Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
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Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
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| 07/07/2023 |
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| 07/07/2023 |
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| 07/07/2023 |
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Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
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Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
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Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16 |
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de fevereiro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101469-22.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000575-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/01/2023 15:27 |
| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000575-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/01/2023 15:27 |
| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000575-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/01/2023 15:27 |
| 03/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos. |
| 03/01/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.215, DE 03/01/2023) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.215, pp. 1 a 5, de 3 de janeiro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/01/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 02/01/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 31/12/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OBJETIVO: PREQUESTIONAMENTO. CARACTERIZADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Em vista dos debates e fundamentação dos motivos pelos quais desprovido o recurso, irrelevante a menção expressa ao dispositivo legal para fins de prequestionamento. 2. Embargos desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0101469-22.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 15 de dezembro de 2022. |
| 15/12/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/10/2022 |
Decorrido prazo
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| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 10/10/2022. |
| 14/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
0101469-22.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.165, de 14 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 14 de outubro de 2022. |
| 13/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101469-22.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 11/10/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 11/10/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 11/10/2022 |
Distribuído por Dependência
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| 11/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2023 |
Recurso Especial |
| 06/07/2023 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/12/2022 | Julgado | CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OBJETIVO: PREQUESTIONAMENTO. CARACTERIZADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Em vista dos debates e fundamentação dos motivos pelos quais desprovido o recurso, irrelevante a menção expressa ao dispositivo legal para fins de prequestionamento. 2. Embargos desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0101469-22.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 15 de dezembro de 2022. |