Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101469-22.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Obrigações
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0714356-20.2021.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Embargante:  Crefisa S/A Crédito Financimento e Investimentos
Advogado:  Lazaro José Gomes Júnior  
Embargada:  Leni Almeida da Silva
Advogado:  Tallisson Luiz de Souza  

Movimentações

Data Movimento
07/07/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
07/07/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16
07/07/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16
07/07/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16
07/07/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005965-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/07/2023 16:16
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
25/01/2023 Recurso Especial
06/07/2023 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/12/2022 Julgado CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OBJETIVO: PREQUESTIONAMENTO. CARACTERIZADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Em vista dos debates e fundamentação dos motivos pelos quais desprovido o recurso, irrelevante a menção expressa ao dispositivo legal para fins de prequestionamento. 2. Embargos desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0101469-22.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 15 de dezembro de 2022.