Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101471-89.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Sucumbência
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712109-66.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Renê Francisco Hellman
Advogada:  Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza  
Advogado:  Renê Francisco Hellman  
Embargado:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Leandro Ramos  

Movimentações

Data Movimento
19/12/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
19/12/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, fazendo cópia integral ao processo principal de Agravo de Instrumento n.º 1001237-82.2022.8.01.0000, ante a interposição de Recurso. Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos.
18/11/2022 Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 9 DE DEZEMBRO DE 2022
18/11/2022 Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 28//11/2022 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 28 de novembro de 2022, segunda-feira, consoante disposto na Portaria PRESI nº 2624/2022, publicada no DJe nº 7.185, p. 176, de 17 de novembro de 2022 Rio Branco, 18 de novembro de 2022
18/11/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.186, DE 18/11/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.186, pp. 4 a 9, de 18 de novembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
27/10/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/11/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, não acolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC).