| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712109-66.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
Renê Francisco Hellman
Advogada:  Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza Advogado:  Renê Francisco Hellman |
| Embargado: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Leandro Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, fazendo cópia integral ao processo principal de Agravo de Instrumento n.º 1001237-82.2022.8.01.0000, ante a interposição de Recurso. Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 9 DE DEZEMBRO DE 2022 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 28//11/2022 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 28 de novembro de 2022, segunda-feira, consoante disposto na Portaria PRESI nº 2624/2022, publicada no DJe nº 7.185, p. 176, de 17 de novembro de 2022 Rio Branco, 18 de novembro de 2022 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.186, DE 18/11/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.186, pp. 4 a 9, de 18 de novembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 19/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, fazendo cópia integral ao processo principal de Agravo de Instrumento n.º 1001237-82.2022.8.01.0000, ante a interposição de Recurso. Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 9 DE DEZEMBRO DE 2022 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 28//11/2022 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 28 de novembro de 2022, segunda-feira, consoante disposto na Portaria PRESI nº 2624/2022, publicada no DJe nº 7.185, p. 176, de 17 de novembro de 2022 Rio Branco, 18 de novembro de 2022 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.186, DE 18/11/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.186, pp. 4 a 9, de 18 de novembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 17/11/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/11/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, não acolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC). |
| 03/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 27/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008529-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/10/2022 12:04 |
| 27/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.174, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/10/2022 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 10/10/2022. |
| 14/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
0101471-89.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.165, de 14 de outubro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 14 de outubro de 2022. |
| 13/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101471-89.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 11/10/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 11/10/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 11/10/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| 11/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/11/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, não acolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC). |