Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101476-14.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710587-38.2020.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Embargante:  Samuel Davi F. Hadad Farias
Advogado:  MARCEL HADAD FARIAS  
Embargado:  Unimed Rio Branco
Advogado:  Josiane do Couto Spada  
Advogado:  Mauricio Vicente Spada  
Advogado:  Eduardo Luiz Spada  

Movimentações

Data Movimento
19/12/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
19/12/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
19/12/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia das peças necessárias destes autos 0101476-14.2022.8.01.0000 para os autos principais 0710587-38.2020.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis.
05/12/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
21/11/2023 Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 8 DE DEZEMBRO DE 2023
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
03/11/2022 Razões/Contrarrazões
11/01/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/12/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. (Julgamento virtual, art. 93 do RITJAC).