Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101478-52.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Cartão de Crédito
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700120-44.2018.8.01.0009 Senador Guiomard Vara Cível Afonso Brana Muniz -

Partes do Processo

Embargante:  Banco BMG S.A
Advogado:  Antonio de Moraes Dourado Neto  
Advogado:  Hugo Neves de Moraes Andrade  
Advogado:  Urbano Vitalino de Melo Neto  
Advogado:  Bruno Ribeiro de Souza  
Advogado:  Ricardo Andreassa  
Advogado:  Evelyn de Souza Lima  
Advogado:  André Corsino dos Santos Junior  
Advogada:  Gabriela Roggiero  
Embargado:  José Carlos Alves das Chagas
Advogado:  Sara Souza Lodi  
Advogada:  Gleiciane Magalhães de Alencar Bossa  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000920, com 6 folhas.
13/04/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado
10/04/2021 Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS de CERTIFICO que o Acórdão de pp. 13/18 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de março de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Comarca de Origem.
04/03/2021 Expedição de Certidão
Feriado 08 de Março - dia Internacional da Mulher
04/03/2021 Expedição de Certidão
Autos n.º 0101478-52.2020.8.01.0000 CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO ( DJE nº 6.772 - Quinta-Feira - 11.02.2021) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão destes autos foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, desta data, e para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/03/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Decide revisar, de ofício, os critérios de arbitramento dos honorários advocatícios, estabelecendo como base de cálculo desta verba o valor da condenação (ao pagamento de repetição de indébito na forma simples), em obediência ao comando normativo do art. 85, § 2º, primeira parte, do CPC/2015. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).