Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0101486-92.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700881-96.2018.8.01.0002 Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco BMG S.A.
Advogado:  Flávia Almeida Moura Di Latella  
Advogado:  Marcelo Tostes de Castro Maia  
Agravado:  José Ferreira da Costa
Advogada:  Michelle de Oliveira Matos  

Movimentações

Data Movimento
15/03/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
15/03/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de março de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
15/03/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 69/71, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de março de 2022.
14/02/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADOS-2022 - CARNAVAL E DIA INTERNACIONAL DA MULHER
14/02/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.007, DE 14/2/2022 - SEGUNDA FEIRA) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.007, pp. 1/7, de 14 de fevereiro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/02/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator." Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC)".