Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101507-34.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Atos Administrativos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0711295-59.2018.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Francisco Flávio Ferreira
Advogado:  Luiz Guilherme da Silva Santos  
Advogado:  Ana Paula Pessoa Judar  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo  

Movimentações

Data Movimento
17/03/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
17/03/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
17/03/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Certifico que foi interposto Recurso Especial nos autos principais (Apelação Cível 0711295-59.2018.8.01.0000). Certifico, por fim, o ARQUIVAMENTO destes autos, pelo motivo acima referido.
17/03/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
17/03/2023 Expedição de Certidão
0101507-34.2022.8.01.0000
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/12/2022 Razões/Contrarrazões
08/12/2022 Impugnação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/12/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC).