| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701373-33.2014.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Eder Augusto dos Santos Picanco Advogado:  Michel Fernandes Barros Advogado:  Northon Sérgio Lacerda Silva Advogado:  LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR Advogada:  Marcia Freitas Nunes de Oliveira |
| Embargado: | Cleude Botelho Heringer |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007962-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/05/2025 14:53 |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007962-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/05/2025 14:53 |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007962-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/05/2025 14:53 |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007962-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/05/2025 14:53 |
| 08/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007962-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/05/2025 14:53 |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007962-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/05/2025 14:53 |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007962-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/05/2025 14:53 |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007962-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/05/2025 14:53 |
| 08/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 17/12/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 13/12/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 13/12/2024 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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| 25/11/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/10/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 10/10/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 24/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/09/2024 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao presente Embargos de Declaração Cível. |
| 17/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.622, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/09/2024 |
Expedição de Certidão
|
| 13/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Embargado por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões ao Embargos de Declaração Cível. |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.612, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/08/2024 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 20/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 03/07/2024. |
| 19/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101510-18.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 15/08/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 19/08/2024 |
Expedição de Certidão
0101510-18.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.602, de 19 de agosto de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 15/08/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 04/07/2024 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2025 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/12/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)". |