Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101513-75.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Alienação Fiduciária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0706576-63.2020.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Embargante:  Elismar Fonseca da Silva
Advogado:  Adelino Jaunes de Andrade Junior  
Embargado:  Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  

Movimentações

Data Movimento
27/05/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
27/05/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O
27/05/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022.
11/04/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002532-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/04/2022 21:12
11/04/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002532-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/04/2022 21:12
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/02/2022 Razões/Contrarrazões
08/04/2022 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/03/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."