| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706576-63.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Embargante: |
Elismar Fonseca da Silva
Advogado:  Adelino Jaunes de Andrade Junior |
| Embargado: |
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022. |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002532-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/04/2022 21:12 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002532-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/04/2022 21:12 |
| 27/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022. |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002532-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/04/2022 21:12 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002532-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/04/2022 21:12 |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 30 de março de 2022. |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.035, DE 30/3/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.035, pp. 3/5, de 30 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 30 de março de 2022. |
| 28/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 16/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001237-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/02/2022 11:36 |
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.012, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/02/2022 |
Mero expediente
Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 30/11/2021. |
| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 03/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101513-75.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 01/12/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 01/12/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 01/12/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| 01/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 08/04/2022 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/03/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |