Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101518-97.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Seguro
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715671-54.2019.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Rodenilson Mendonça da Silva
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  
Embargada:  Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado:  Alvaro Luiz da Costa Fernandes  

Movimentações

Data Movimento
09/05/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d
06/05/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003240-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 05/05/2022 14:04
04/04/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
04/04/2022 Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha:
04/04/2022 Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/12/2021 Contrarazões
10/12/2021 Informações
05/05/2022 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/03/2022 Julgado PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OBSCURIDADE. INTERPRETAÇÃO DE COMANDO. RECURSO DESPROVIDO. A obscuridade, hipótese de Embargos de Declaração, consiste na falta de clareza do desenvolvimento do entendimento que norteia a fundamentação da decisão. 2. Os honorários de sucumbência sofreram apenas majoração em sede recursal, decorrente do art. 85, §11º, do Código de Processo Civil, sem inversão ou redistribuição. Por decorrência lógica, mantida a incumbência do pagamento à parte Ré.. Embargos de Declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0101518-97.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 16 de março de 2022.