Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101525-55.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702469-39.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Hosp - Log Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Advogado:  Rogerio Isidro da Silva  
Advogado:  Pedro Andrade Camargo  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima  
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Movimentações

Data Movimento
30/05/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
30/05/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de maio de 2023. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário
30/05/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENÉRICA (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento em razão de Recurso à Instância Superior Certifico que foi juntado cópia integral destes autos aos autos principais. Certifico, por fim, que considerando a interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário nestes autos procedo, nesta data, com ARQUIVAMENTO destes autos.
25/04/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003291-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 25/04/2023 13:50
25/04/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003291-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 25/04/2023 13:50
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
08/12/2022 Contrarazões
25/04/2023 Recurso Especial
25/04/2023 Recurso Extraordinário

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/03/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher parcialmente aos Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para reformar a sentença e afastar a condenação dos Embargantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."