Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101528-10.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715062-03.2021.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Instituto Aguias do Saber
Advogado:  Lester P. de Menezes Jr.  
Advogada:  Maria Fabiany dos Santos Andrade  
Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos  
Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos  
Advogado:  Stéphane Quintiliano de Souza Angelim  
Advogado:  Israel Rufino da Silva  
Embargado:  Colégio Vitória Ltda
Advogada:  Idelcleide Rodrigues Lima  
Advogado:  Ayrton Sena da Costa Coelho  

Movimentações

Data Movimento
23/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
23/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de fevereiro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
23/02/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101528-10.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
23/12/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE)
23/12/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.209, DE 23/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.209, pp. 3 a 13, de 23 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/12/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."