Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101529-92.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712076-81.2018.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Embargante:  Halice de Souza Oliveira
Advogado:  Gelson Gonçalves Neto  
Embargado:  Banco Bradesco S/A
Advogada:  Karina de Almeida Batistuci  
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Movimentações

Data Movimento
27/03/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
27/03/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de março de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
27/03/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
27/02/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 10 de março de 2023, adiado do dia 08 de março, em razão do Dia Internacional da Mulher (nos termos da Lei 1.411/2001 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023.
23/02/2023 Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher parcialmente os Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
28/10/2022 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
23/02/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher parcialmente os Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).