Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101544-61.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712076-81.2018.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Embargante:  Santos Neves Planejamento e Inc. Eireli
Advogado:  Wanderson Gonçalves Mariano  
Embargada:  Elizete Araújo da Silva
Advogado:  Gelson Gonçalves Neto  
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Movimentações

Data Movimento
27/03/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
27/03/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de março de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
27/03/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
23/12/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE)
23/12/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.209, DE 23/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.209, pp. 3 a 13, de 23 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/11/2022 Manifestação
29/11/2022 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/12/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher parcialmente os Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).