| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702767-94.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara de Familia | - | - |
| Embargante: |
Rui Pinto
Advogado:  Odilardo José Brito Marques Advogado:  Jorge Ney Fernandes Advogado:  Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues Advogado:  Erasmo da Silva Costa |
| Embargada: |
Elyecleyde Katiane da Silva Oliveira
Advogada:  Josiane do Couto Spada Advogado:  Mauricio Vicente Spada Advogado:  Eduardo Luiz Spada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de abril de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 02/04/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
SUSPENSÃO CONTAGEM DE PRAZOS - ENCHENTE 2024 - PORTARIA 634 |
| 27/02/2024 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 8 DE MARÇO DE 2024 - DIA INTERNACIONAL DA MULHER |
| 02/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de abril de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 02/04/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
SUSPENSÃO CONTAGEM DE PRAZOS - ENCHENTE 2024 - PORTARIA 634 |
| 27/02/2024 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 8 DE MARÇO DE 2024 - DIA INTERNACIONAL DA MULHER |
| 27/02/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.485, de 27/02/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.485, pp. 3 a 5, de 27 de fevereiro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/02/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 19/02/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 06/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.435, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/12/2023 |
Mero expediente
Intime-se a parte embargada, para que, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 30/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101545-12.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/11/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
0101545-12.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.425, de 22 de novembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 20/11/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 20/11/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme Despacho, fls. 20. |
| 20/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.423, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/11/2023 |
Mero expediente
Trata-se de Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, opostos por RUI PINTO, em face do acórdão proferido por este Órgão Fracionário, nos autos do Agravo de Instrumento nº. 1001888-17.2022.8.01.0000 que, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o recurso interposto por Elycleyde Katiane da Silva Oliveira. De logo ressalto que, muito embora fosse relator originário do referido Agravo, fui vencido por ocasião do julgamento pela 1ª Câmara Cível, na data de 5.10.2023, sendo designado para lavratura do acórdão o e. Des. Roberto Barros (fl. 97/109, dos autos do Agravo de Instrumento). Destarte, em atenção ao disposto no art. 35, § 13º, e art. 80, caput, ambos do RITJAC, determino a redistribuição do autos ao e. Desembargador Roberto Barros, uma vez que se tornou prevento para apreciar e julgar os presentes aclaratórios. Publique-se e intimem-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 13/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 13/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 23/10/2023. |
| 01/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101545-12.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/10/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
0101545-12.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.412, de 30 de outubro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 26/10/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 24/10/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| 24/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/02/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |