Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101545-75.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Propriedade
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700029-05.2019.8.01.0013 Feijó Vara Cível Marcos Rafael Maciel de Souza -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Erico Mauricio Pires Barboza  
Embargada:  Maria da Silva Hanan
Advogado:  Carlos Vinicius Lopes Lamas  
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Movimentações

Data Movimento
06/03/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
06/03/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de março de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
04/03/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
12/12/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
02/12/2024 Juntada de Informações
Sem complemento
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/07/2024 Sustentação Oral
05/09/2024 Requerimento
03/10/2024 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/11/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."