| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704736-96.2012.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Banco Toyota do Brasil S/A
Advogada:  Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira |
| Embargado: |
Fredson Lopes Santana
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002795, com 7 folhas. |
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data fiz a cópia integral destes Embargos de Declaração 0101546-02.2020.8.01.0000 aos autos principais de Apelação 0704736-96.2012.8.01.0001, e procedi o respectivo arquivamento destes autos. |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 07/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004278-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 04/06/2021 12:46 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002795, com 7 folhas. |
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data fiz a cópia integral destes Embargos de Declaração 0101546-02.2020.8.01.0000 aos autos principais de Apelação 0704736-96.2012.8.01.0001, e procedi o respectivo arquivamento destes autos. |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 07/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004278-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 04/06/2021 12:46 |
| 07/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004278-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 04/06/2021 12:46 |
| 07/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004278-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 04/06/2021 12:46 |
| 07/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004278-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 04/06/2021 12:46 |
| 07/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004278-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 04/06/2021 12:46 |
| 07/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004278-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 04/06/2021 12:46 |
| 07/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004278-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 04/06/2021 12:46 |
| 07/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004278-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 04/06/2021 12:46 |
| 07/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004278-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 04/06/2021 12:46 |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 15/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 14/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 14/05/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.831, pp. 3/5 de 14/05/2021 ( sexta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 12/05/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002630-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/04/2021 15:49 |
| 23/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/03/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões, conforme despacho/decisão retro. |
| 10/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.787, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/03/2021 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, pp. 02/08, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/11/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 27/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 25/11/2020. |
| 27/11/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/11/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101546-02.2020.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 25/11/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 27/11/2020 |
Expedição de Certidão
0101546-02.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.725 de 27 de novembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de novembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 25/11/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 25/11/2020 |
Distribuído por Dependência
|
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/11/2020 |
Petição
|
| 25/11/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 04/06/2021 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/05/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |