Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101546-02.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704736-96.2012.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Banco Toyota do Brasil S/A
Advogada:  Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira  
Embargado:  Fredson Lopes Santana
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002795, com 7 folhas.
23/07/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
23/07/2021 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data fiz a cópia integral destes Embargos de Declaração 0101546-02.2020.8.01.0000 aos autos principais de Apelação 0704736-96.2012.8.01.0001, e procedi o respectivo arquivamento destes autos.
23/07/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021.
07/06/2021 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004278-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 04/06/2021 12:46
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
05/04/2021 Razões/Contrarrazões
04/06/2021 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
12/05/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).