| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703396-78.2016.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Embargante: |
IBF Indústria Brasileira de Filmes S.A.
Advogada:  Marina Belandi Scheffer Advogado:  Luiz Antônio Jucá Chaim Advogado:  Walter de Oliveira Monteiro Advogado:  Eduardo José Scheibler |
| Embargado: |
Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE - Atualmente Hospital das Clínicas
Advogada:  Ana Cláudia Ferraz Cavalcante Advogado:  Samarah Rejany Motta Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de agosto de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL) |
| 04/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de agosto de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL) |
| 04/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/07/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Embargos de Declaração Cível) |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.076, DE 1º/6/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.076, pp. 3/4, de 1º de junho de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 1º de junho de 2022. |
| 30/05/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. IMPROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Uma vez julgado improcedente o recurso, os pedidos e as teses recursais restaram analisados e a matéria trazida em recurso restou tratada cristalinamente; 2. Desobrigação de enumeração das teses defensivas, indicação matemática de seus respectivos rechaçamentos ou tratar-se dos pedidos de forma didática e paulatina; 3. Na conjuntura do julgado, uma vez reconhecido o direito de uma das partes, por conseguinte rechaçam-se os argumentos em contrário, quanto mais quando citadas as bases constitucionais e legais que ensejaram a decisão; 4. Embargos de declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0101555-27.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC). Rio Branco, 26 de maio de 2022. |
| 18/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 08/02/2022 |
Decorrido prazo
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| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 20/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 14/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/01/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha hue7ea, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 11/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 08/12/2021. |
| 10/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10010068-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/12/2021 07:22 |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101555-27.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/12/2021 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 16/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 16/12/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 09/12/2021 |
Distribuído por Dependência
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| 09/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/12/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/05/2022 | Julgado | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. IMPROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Uma vez julgado improcedente o recurso, os pedidos e as teses recursais restaram analisados e a matéria trazida em recurso restou tratada cristalinamente; 2. Desobrigação de enumeração das teses defensivas, indicação matemática de seus respectivos rechaçamentos ou tratar-se dos pedidos de forma didática e paulatina; 3. Na conjuntura do julgado, uma vez reconhecido o direito de uma das partes, por conseguinte rechaçam-se os argumentos em contrário, quanto mais quando citadas as bases constitucionais e legais que ensejaram a decisão; 4. Embargos de declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0101555-27.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC). Rio Branco, 26 de maio de 2022. |