| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703851-09.2017.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Embargante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Fábio Marcon Leonetti |
| Embargado: |
José Veronico Marinho da Rocha
Advogado:  Marciano Carvalho Cardoso Junior Advogado:  Luiz Carlos Alves Bezerra Advogado:  Andre Ferreira Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d |
| 21/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d |
| 21/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/04/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 11 de abril de 2022. |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.043, DE 11/4/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.043, pp. 1/8, de 11 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 11 de abril de 2022. |
| 07/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 93, do novo RITJAC). |
| 30/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/03/2022 |
Decorrido prazo
|
| 21/03/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.021, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/03/2022 |
Mero expediente
1. Assinalo ao Embargado o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC/2015). 2. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 24/02/2022 |
Decorrido prazo
|
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 24/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 14/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 14/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha bk78ju. |
| 13/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 08/12/2021. |
| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101558-79.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 10/12/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 10/12/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 09/12/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/04/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 93, do novo RITJAC). |