Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101559-98.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703311-92.2016.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Banco Toyota do Brasil S/A
Advogado:  Amandio Ferreira Tereso Junior  
Embargada:  Noeli Fruhauf de Araújo
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003574, com 5 folhas.
23/07/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
23/07/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de julho de 2021. Belª Márcia Cristina dos Santos Salazar Cabral da Cunha Técnico Judiciário
23/07/2021 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data fiz a cópia integral destes Embargos de Declaração 0101559-98.2020.8.01.0000 aos autos principais de Apelação 0704736-96.20125.8.01.0001, e procedi o respectivo arquivamento destes autos.
06/07/2021 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005158-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 05/07/2021 08:38
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
18/03/2021 Manifestação
05/07/2021 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
09/06/2021 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator." Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC)