Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101566-90.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704717-12.2020.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Centro Universitário UNINORTE
Advogada:  Geane Portela E Silva  
Embargada:  Santillana Úrsula Silva Araújo
Advogado:  Larissa Leal do Vale  

Movimentações

Data Movimento
13/04/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/04/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
13/04/2022 Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101566-90.2020.8.01.0000 para os autos do Agravo de Instrumento1001398-63.2020.8.01.0000, considerando a interposição de Recurso Especial. Certifico, também, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido Certifico, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários.
20/12/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001144, com 6 folhas.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/04/2021 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/03/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).