| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704717-12.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
Centro Universitário UNINORTE
Advogada:  Geane Portela E Silva |
| Embargada: |
Santillana Úrsula Silva Araújo
Advogado:  Larissa Leal do Vale |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101566-90.2020.8.01.0000 para os autos do Agravo de Instrumento1001398-63.2020.8.01.0000, considerando a interposição de Recurso Especial. Certifico, também, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido Certifico, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001144, com 6 folhas. |
| 13/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101566-90.2020.8.01.0000 para os autos do Agravo de Instrumento1001398-63.2020.8.01.0000, considerando a interposição de Recurso Especial. Certifico, também, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido Certifico, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001144, com 6 folhas. |
| 10/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002702-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 07/04/2021 10:51 |
| 10/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002702-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 07/04/2021 10:51 |
| 10/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002702-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 07/04/2021 10:51 |
| 10/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002702-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 07/04/2021 10:51 |
| 10/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002702-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 07/04/2021 10:51 |
| 10/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002702-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 07/04/2021 10:51 |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.790, nesta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/03/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/02/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.768, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 02/02/2021 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, pp. 07/07, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 02/12/2020. |
| 04/12/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/12/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101566-90.2020.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 02/12/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 04/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 02/12/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos principais Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 02/12/2020 |
Distribuído por Dependência
|
| 02/12/2020 |
Petição
|
| 02/12/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2021 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 11/03/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |