Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101569-74.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705810-15.2017.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Banco Bradesco Cartões S/A
Advogado:  ANDRÉ NIETO MOYA  
Embargado:  Higor Ramos de Souza
Advogado:  Arthur Mesquita Cordeiro  
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro  
Advogado:  Keldheky Maia da Silva  
Advogado:  Lucas de Olveira Castro  

Movimentações

Data Movimento
16/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
16/02/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 15/18, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023.
03/01/2023 Expedição de Certidão
Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos.
03/01/2023 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.215, DE 03/01/2023) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.215, pp. 1 a 5, de 3 de janeiro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
21/12/2022 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/12/2022 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA. BENS. SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Julgados desta Câmara: "O processo de execução se desenvolve no interesse do credor, observado o princípio da menor onerosidade do devedor. 2. É legal a realização depesquisasno sistema INFOJUD,porquanto é um dos meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, o que pode ser feito até mesmo sem prévio esgotamento das buscas por outros bens do executado. 3. Agravo de instrumento conhecido e pleito recursal provido. (Relatora Desª. Regina Ferrari; Processo 1001782-89.2021.8.01.0000; Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 24/05/2022; Data de registro: 30/05/2022); e, (b) "1. Tendo em vista diversas ferramentas eletrônicas destinadas à efetividade judicial executória, a exemplo do BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, inadequada a exigência de esgotar as diligências extrajudiciais, notadamente porque remontado mais de ano das ultimas pesquisas. 2. Agravo de Instrumento provido. (Relatora Desª. Eva Evangelista; Processo 1001421-72.2021.8.01.0000; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 29/12/2021; Data de registro: 29/12/2021). Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0101569-74.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores dA Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover o recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 16 de dezembro de 2022.