Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101577-85.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700196-49.2019.8.01.0004 Epitaciolândia Vara Única - Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Rafael Pinheiro Alves  
Embargado:  Atacadão Rio Branco Exportação e Importação Ltda
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Thales Rocha Bordignon  

Movimentações

Data Movimento
05/10/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
05/10/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O
18/08/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
08/08/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
08/08/2022 Expedição de Certidão
FERIADOS - 5 E 7 DE SETEMBRO DE 2022
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/03/2022 Manifestação
23/05/2022 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/08/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher aos Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."