| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700259-44.2014.8.01.0006 | Acrelândia | Vara Única - Cível | Kamylla Aciole Lins e Silva | - |
| Embargante: |
José Alberto dos Santos
Advogado:  Fabiano de Freitas Passos |
| Embargado: |
Edileudo de Souza Frota
Advogado:  Elker Wormsbecker Tosatti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002564, com 4 folhas. |
| 08/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 08/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão proferido nestes autos, pp. 16/19, TRANSITOU EM JULGADO em 27 de maio de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida. |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002564, com 4 folhas. |
| 08/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 08/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão proferido nestes autos, pp. 16/19, TRANSITOU EM JULGADO em 27 de maio de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida. |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/05/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.824, pp. 3/5 de 05/05/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 03/05/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDOS IMPLÍCITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O acréscimo de juros e correção monetária a valor condenatório configura pedido implícito. 2. Recurso provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0101581-59.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento em parte aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de abril de 2021. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 18/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 02/12/2020. |
| 18/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 17/12/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/12/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101581-59.2020.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Acrelândia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/12/2020 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 16/12/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 16/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10010936-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2020 21:34 |
| 07/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 03/12/2020 |
Distribuído por Dependência
|
| 03/12/2020 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 03/12/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2020 |
Contestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/05/2021 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDOS IMPLÍCITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O acréscimo de juros e correção monetária a valor condenatório configura pedido implícito. 2. Recurso provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0101581-59.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento em parte aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de abril de 2021. |