Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101581-59.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700259-44.2014.8.01.0006 Acrelândia Vara Única - Cível Kamylla Aciole Lins e Silva -

Partes do Processo

Embargante:  José Alberto dos Santos
Advogado:  Fabiano de Freitas Passos  
Embargado:  Edileudo de Souza Frota
Advogado:  Elker Wormsbecker Tosatti  
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002564, com 4 folhas.
08/06/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
08/06/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
08/06/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão proferido nestes autos, pp. 16/19, TRANSITOU EM JULGADO em 27 de maio de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida.
05/05/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/12/2020 Contestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/05/2021 Julgado PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDOS IMPLÍCITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O acréscimo de juros e correção monetária a valor condenatório configura pedido implícito. 2. Recurso provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0101581-59.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento em parte aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de abril de 2021.