Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101591-35.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700825-27.2022.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Embargante:  Submarino
Advogado:  JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER  
Advogado:  JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER  
Embargado:  Secretário Adjunto da Receita Estadual do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima  

Movimentações

Data Movimento
26/10/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
26/10/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de outubro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
26/10/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 59/61, TRANSITOU EM JULGADO em 18 de outubro de 2023.
14/09/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08005099-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/09/2023 12:42
05/09/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/02/2023 Contrarazões
23/07/2023 Parecer do MP
14/09/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
23/08/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).