| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701344-36.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Embargante: |
Raicley Wenderson Costa da Silva
Advogado:  Emerson Silva Costa Advogado:  MATHEUS ROSA DA SILVA |
| Embargado: |
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE - CORONEL PAULO CÉSAR GOMES DA SILVA
Proc. Estado:  Neyarla de SouzaPereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 39/43, TRANSITOU EM JULGADO em 22 de junho de 2022. |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 39/43, TRANSITOU EM JULGADO em 22 de junho de 2022. |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/04/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.053, DE 29/4/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.053, pp. 6/10, de 29 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 29 de abril de 2022. |
| 27/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 20/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 17/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001801-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/03/2022 08:55 |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre, COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE - CORONEL PAULO CÉSAR GOMES DA SILVA, por meio do Proc. do Estado Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) ou pessoa de seu representante legal, para que apresente CONTRARRAZÕES, conforme DESPACHO proferido às páginas 25. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha dojk1d. |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.018, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 25/02/2022 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 24/02/2022 |
Decorrido prazo
|
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 13/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/01/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha dojk1d. |
| 12/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 15/12/2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101592-54.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/12/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 16/12/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 16/12/2021 |
Distribuído por Dependência
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| 16/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/04/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |