| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700188-90.2015.8.01.0011 | Sena Madureira | Vara Cível | Manoel Simões Pedroga | - |
| Embargante: |
Marco Aurélio Dias Ribeiro Sampaio
Advogado:  Thalles Vinicius de Souza Sales |
| Embargado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/04/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 22/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/04/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.053, DE 29/4/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.053, pp. 6/10, de 29 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 29 de abril de 2022. |
| 27/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator." (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC) |
| 20/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 15/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001646-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/03/2022 15:12 |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, conforme Despacho de páginas 17. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 6spnht. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.021, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/03/2022 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 24/02/2022 |
Decorrido prazo
|
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 13/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/01/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 6spnht. |
| 12/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Embargos de Declaração Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 16/12/2021 . |
| 21/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 17/12/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101599-46.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Sena Madureira Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 17/12/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 17/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 17/12/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 17/12/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| 17/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/04/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator." (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC) |