Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101599-46.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700188-90.2015.8.01.0011 Sena Madureira Vara Cível Manoel Simões Pedroga -

Partes do Processo

Embargante:  Marco Aurélio Dias Ribeiro Sampaio
Advogado:  Thalles Vinicius de Souza Sales  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo  

Movimentações

Data Movimento
22/07/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
22/07/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O
10/05/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
29/04/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
29/04/2022 Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha:
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/03/2022 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/04/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator." (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC)