| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713987-26.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Banco Santander SA
Advogado:  Servio Túlio de Barcelos |
| Embargado: | F. P. Lima Junior - Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de fevereiro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101602-64.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 13/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001100-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 10/02/2023 13:29 |
| 13/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001100-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 10/02/2023 13:29 |
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de fevereiro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101602-64.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 13/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001100-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 10/02/2023 13:29 |
| 13/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001100-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 10/02/2023 13:29 |
| 13/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001100-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 10/02/2023 13:29 |
| 21/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restarão suspensos. |
| 21/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.207, DE 21/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.207, pp. 10 a 14, de 21 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 20/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 20/12/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/12/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 07/12/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 05/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, será foi possível a intimação da parte embargante para apresentação das contrarrazões, visto não ter sido localizada no endereço constante nos autos, conforme certidão lavrada às páginas 96, dos auto n. 0713987-26.2021.8.01.0001. |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.194, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/11/2022 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 23/11/2022 |
Decorrido prazo
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| 23/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 08/11/2022. |
| 17/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101602-64.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 10/11/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 16/11/2022 |
Expedição de Certidão
0101602-64.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.184, de 16 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 16 de novembro de 2022. |
| 11/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
0101602-64.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.183, de 11 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 11 de novembro de 2022. |
| 10/11/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 09/11/2022 |
Distribuído por Dependência
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| 09/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2023 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/12/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |