Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101602-64.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Obrigações
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0713987-26.2021.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Banco Santander SA
Advogado:  Servio Túlio de Barcelos  
Embargado:  F. P. Lima Junior - Me

Movimentações

Data Movimento
23/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
23/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de fevereiro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
23/02/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101602-64.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
13/02/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001100-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 10/02/2023 13:29
13/02/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001100-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 10/02/2023 13:29
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/02/2023 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/12/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC).