Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101624-88.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715440-56.2021.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Embargante:  Nu Pagamentos S/A
Advogado:  Gustavo Henrique dos Santos Viseu  
Embargado:  Wallison de Souza Mourão
Advogado:  Luiz Eduardo Coêlho de Ávila  

Movimentações

Data Movimento
05/03/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
05/03/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de março de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
05/03/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
04/03/2024 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico)
01/02/2024 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas)
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Eva Evangelista 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/01/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA.