Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101634-40.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Pagamento Indevido
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700403-67.2018.8.01.0009 Senador Guiomard Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Ricardo de Vasconcelos Martins
Advogado:  Dauster Maciel Neto  
Embargada:  Azenaide Francisca da Silva
Advogado:  Francisco Adailson Claudio Oliveira  
Advogada:  Dulcinea de Azevedo Barbosa de Castro  
Advogado:  Rodrigo Costa de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001444, com 4 folhas.
22/04/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado
22/04/2021 Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão de pp. 24/27 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 16 de abril de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Comarca de Origem.
23/03/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Paixão de Cristo" (Portaria nº 442, de 27/12/2018 - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nos dias 1º e 2 de abril de 2021 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021.
23/03/2021 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 6.796, DE 23/03/2021) Certificamos que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.796, p. 3 a 5, de 23 de março de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/03/2021 Julgado PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOSDEDECLARAÇÃOEM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil, admite-se a interposição deEmbargosdeDeclaração unicamente nas hipóteses taxativamente previstas, vedado propósitoderediscussãodematéria apreciada. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Não há que se falar em omissão do Acórdão quando este consigna os pontos nucleares e relevantes aptos, por si só, à condução do resultado afirmado." (TJAC, Segunda Câmara Cível, Processo 0100393-31.2020.8.01.0000; Relatora Desª. Waldirene Cordeiro; j. 04/08/2020). Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0101634-40.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 03 de março de 2021.