| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707812-89.2016.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Massa Falida da Ympactus Comercial S/A (TELEXFREE)
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Embargada: |
Gisilda Soares Pereira
Advogado:  Lucas Vieira Carvalho Advogado:  Alessandro Callil de Castro Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira Advogada:  Andressa Cristina Passifico Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002857, com 4 folhas. |
| 16/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 16/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos TRANSITOU EM JULGADO em 9 de junho de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida. |
| 14/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002857, com 4 folhas. |
| 16/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 16/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos TRANSITOU EM JULGADO em 9 de junho de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida. |
| 14/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 14/05/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.831, pp. 6 de 14/05/2021 ( sexta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 13/05/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausente majoração de honorários advocatícios de sucumbência nesta instância, adequado conferir acolhimento aos declaratórios visando sanar a omissão, a teor do art. 85, §11º, do Código de Processo Civil, sem descurar do efeito suspensivo em relação à exigibilidade correspondente, em vista da gratuidade judiciária deferida à parte sucumbente. Embargos de Declaração acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0101636-10.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo acolhimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 05 de maio de 2021. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001347-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 23/02/2021 15:03 |
| 24/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001347-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 23/02/2021 15:03 |
| 18/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.774, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/02/2021 |
Mero expediente
Intime-se a parte Embargada para contrarrazões, no prazo de cinco dias, a teor do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Dispensada a intervenção do Órgão Ministerial, nesta instância à falta de previsão legal neste aspecto. Após, voltem conclusos os autos para julgamento. Intimem-se. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 27/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 14/12/2020. |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 18/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 17/12/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/12/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101636-10.2020.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/12/2020 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 16/12/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 16/12/2020 |
Distribuído por Dependência
|
| 16/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/12/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/05/2021 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausente majoração de honorários advocatícios de sucumbência nesta instância, adequado conferir acolhimento aos declaratórios visando sanar a omissão, a teor do art. 85, §11º, do Código de Processo Civil, sem descurar do efeito suspensivo em relação à exigibilidade correspondente, em vista da gratuidade judiciária deferida à parte sucumbente. Embargos de Declaração acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0101636-10.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo acolhimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 05 de maio de 2021. |