Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101651-37.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0008633-42.2013.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Embargante:  Stélio Martins Rocha
Advogada:  APARECIDA ROSA DE SOUZA  
Advogado:  Leonardo Souza de Medeiros  
Embargado:  Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Proc. Estado:  Filipe Rocha Drummond  

Movimentações

Data Movimento
15/04/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
15/04/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
14/04/2025 Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA
12/03/2025 Expedição de Certidão
CERTIDÃO_CARNAVAL E CINZAS_2025
12/03/2025 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico)
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Lois Arruda 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/12/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).