Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101653-41.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0024114-16.2011.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA  
Advogado:  Marcelo Tostes de Castro Maia  
Advogado:  Felipe Cravo Souza  
Embargado:  ARNOBIO V. GOMES ME
Advogado:  Renacleyton da Silva e Silva  

Movimentações

Data Movimento
12/03/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
12/03/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 12 de março de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
12/03/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, tendo sido realizada a cópia integral dos presentes Embargos de Declaração Cível 0101653-41.2023.8.01.0000, para os autos principais de Agravo de Instrumento nº 1001349-17.2023.8.01.0000, em razão da interposição de Recurso Especial.
04/03/2024 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico)
01/02/2024 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas)
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Eva Evangelista 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/01/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA.