| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702758-71.2018.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 1ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
Opção Veículos Eireli - Epp
Advogado:  Paulo André Carneiro Dinelli da Costa |
| Embargado: |
Daniel Alves Pereira
Advogado:  Waner Raphael de Queiroz Sanson Advogado:  ADILSON OLIMPIO COSTA Advogado:  Ismael Marçal da Costa Filho Advogado:  Rodrigo do Nascimento Sidou Advogada:  MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de novembro de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Técnico Judiciário |
| 19/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia (integral) destes autos 0101787-34.2024.8.01.0000 para os autos principais 0702758-71.2018.8.01.0002, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis. |
| 08/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015355-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/11/2024 00:00 |
| 08/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015355-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/11/2024 00:00 |
| 19/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de novembro de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Técnico Judiciário |
| 19/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia (integral) destes autos 0101787-34.2024.8.01.0000 para os autos principais 0702758-71.2018.8.01.0002, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis. |
| 08/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015355-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/11/2024 00:00 |
| 08/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015355-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/11/2024 00:00 |
| 08/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015354-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 07/11/2024 23:57 |
| 08/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10015354-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 07/11/2024 23:57 |
| 15/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO ESTADUAL - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO) |
| 15/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.642, de 15/10/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.642, pp. 5 a 12, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 14/10/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 08/10/2024 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
|
| 10/09/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 12/08/2024. |
| 22/08/2024 |
Expedição de Certidão
0101787-34.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.605, de 22 de agosto de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 20/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
Processo: 0101787-34.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/08/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 20/08/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Decisão proferida nos autos principais Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 13/08/2024 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2024 |
Recurso Especial |
| 08/11/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/10/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |