Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101788-19.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701020-40.2021.8.01.0003 Brasileia Vara Cível Clovis de Souza Lodi -

Partes do Processo

Embargante:  Luzia Katricia Melo Leal
Advogada:  Carolina Rocha Botti  
Advogada:  Natalia Olegario Leite  
Embargada:  Hoepers Recuperadora de Crédito S/A
Advogado:  Djalma Goss Sobrinho  

Movimentações

Data Movimento
11/02/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
11/02/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de fevereiro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
10/02/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
10/02/2025 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia do Evangélico)
10/02/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/12/2024 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)".