| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700825-27.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Mirla Regina da Silva | - |
| Embargante: |
AMERICANAS S.A.
Advogado:  JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER Advogado:  JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER |
| Embargado: | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de julho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101803-22.2023.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial e Extraordinário. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006818-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 29/05/2024 16:13 |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006818-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 29/05/2024 16:13 |
| 05/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de julho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101803-22.2023.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial e Extraordinário. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006818-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 29/05/2024 16:13 |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006818-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 29/05/2024 16:13 |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006818-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 29/05/2024 16:13 |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006816-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/05/2024 16:10 |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006816-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/05/2024 16:10 |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006816-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/05/2024 16:10 |
| 17/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/05/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 30 DE MAIO DE 2024 |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.531, de 7/5/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.531, pp. 3 a 8, de 7 de maio de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 06/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 06/05/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/04/2024 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 16/04/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08002701-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/04/2024 12:01 |
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/03/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha iihe6g. |
| 16/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.478, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/02/2024 |
Mero expediente
Assinalo prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de contrarrazões (CPC, art. 1.023, §2º). Após, vista ao parquet, no mesmo prazo. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 05/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012382-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/12/2023 11:16 |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/12/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 06/12/2023. |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 09/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/12/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101803-22.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/12/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 07/12/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 07/12/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2023 |
Manifestação |
| 03/04/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/05/2024 |
Recurso Especial |
| 29/05/2024 |
Recurso Extraordinário |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/04/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |